Guia Mamãe Segurada

Guia Mamãe Segurada

Descubra seu direito, organize tudo e faça o pedido do jeito certo — pelo celular, sem complicação.

  • Descubra se você tem direito ao salário-maternidade
  • Saiba exatamente quais documentos separar
  • Faça o pedido passo a passo no Meu INSS
  • Calcule se ainda está no período de graça
  • Evite os erros que negam o benefício
Passo 1 de 2

Qual é a sua situação?

Isso define quais documentos e regras se aplicam ao seu caso.

Passo 2 de 2

Seu bebê já nasceu?

Isso define o prazo e os documentos que você vai precisar.

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Olá, mamãe! 🌷

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💡 Por onde começar?
Se não sabe se tem direito, use a Calculadora de Prazos. Se já sabe, vá direto ao Checklist.

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Como pedir no Meu INSS

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Você está no período de graça?

Responda e descubra em 2 minutos.

ℹ️ Regra 2026 (STF): Basta 1 contribuição para ter direito ao benefício — a carência foi declarada inconstitucional. O período de graça protege quem parou de contribuir.

💡 Módulo MEI

O Segredo do MEI

O MEI tem regras diferentes das outras categorias. Entender isso evita negativas desnecessárias.

Novidade 2026 (STF): Não existe mais carência para o salário-maternidade! Basta 1 (uma) contribuição DAS paga para ter direito ao benefício. Decisão das ADIs 2110 e 2111.

⚠️ Atenção: O INSS analisa as contribuições DAS para o MEI — e qualquer erro nelas pode negar seu benefício, mesmo com apenas 1 contribuição necessária.

O que o INSS analisa no MEI

Apenas 1 DAS é suficiente (regra 2026)
Pelo entendimento do STF, basta 1 contribuição DAS paga para ter direito. A carência mínima de 10 contribuições foi declarada inconstitucional.
DAS do mês do parto conta?
Sim! Se você pagar o DAS no mês do nascimento do bebê, essa contribuição entra na contagem.
DAS em atraso com multa
Contribuições pagas com atraso entram na contagem, mas podem gerar questionamentos. Evite parcelas atrasadas nos últimos meses.
CNPJ baixado antes do pedido
Se o CNPJ foi cancelado antes do nascimento ou do pedido, o direito pode cair. Mantenha o MEI ativo.

Como verificar suas contribuições DAS

1. Acesse o Portal do Empreendedor
Acesse gov.br/mei ou o app MEI Fácil. Vá em "Pagamentos" ou "Extrato de Contribuições".
2. Confira o CNIS no Meu INSS
No Meu INSS vá em "Extrato de Contribuições (CNIS)". Todas as suas DAS pagas devem aparecer aqui. Se faltar alguma, o pagamento pode não ter sido processado.
3. O que fazer se faltar contribuição?
Se uma DAS paga não aparece no CNIS, guarde o comprovante de pagamento (boleto quitado) e anexe ao pedido para evitar negativa.

5 erros que negam o benefício do MEI

1
DAS com valor incompleto ou zerado — Pagar menos que o mínimo invalida a competência.
2
CNPJ baixado antes do nascimento — Mantenha o MEI ativo até o pedido ser aprovado.
3
Contribuição não aparece no CNIS — Sempre confira o extrato antes de pedir.
4
Categoria errada no pedido — Selecione "MEI / Autônoma" no app, não "Empregada CLT".
5
Dados desatualizados no cadastro — Nome, endereço e CPF devem estar iguais ao Gov.br.

Quanto recebe o MEI?

O MEI se enquadra como contribuinte individual. O valor é calculado como 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses. Na prática, como o DAS tem valor fixo mínimo, o benefício tende a ser próximo de 1 salário mínimo.

🎉

Agora você sabe exatamente o que fazer!

Muitas mães perdem esse dinheiro por um detalhe simples. Você já conhece o caminho certo.

Próximo passo: Abra o Meu INSS, faça login com sua conta Gov.br e siga o tutorial que você acabou de ver.

Se der Exigência:

Significa que faltou um documento. Abra o pedido no app Meu INSS, leia o que pediram, anexe o documento e envie.

Se negar (Indeferido):

Você pode recorrer pelo próprio app ou buscar o benefício judicialmente. Não desista!

Prazo importante: O pedido deve ser feito em até 5 anos após o parto ou adoção. Não espere muito!

Quanto vou receber?

Empregada CLT / Doméstica

Valor igual à sua remuneração integral (CLT não tem teto do INSS). Doméstica recebe o último salário de contribuição.

MEI / Autônoma / Facultativa / Desempregada

1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição (apurado em até 15 meses).

Segurada Especial (Rural)

1 salário mínimo vigente.

✓ Progresso salvo